De:                                   Fabio Soito [fsoito@joaobarbosaadvass.com.br]

Enviado em:                   segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 15:08

Para:                               'Juliana Sampaio'

Cc:                                   pedro.sousa@joaobarbosaadvass.com.br; 'Henrique Motta'; 'Dr. João Barbosa'; 'Delamar Gomes'; marcos.ribeiro@joaobarbosaadvass.com.br; danielle.pinho@joaobarbosaadvass.com.br

Assunto:                         RES: Pasta 390225 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CHEQUE PELO ESCRITÓRIO URGENTE!! PRAZO FATAL PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA 14/12/2009

 

Juízo de direito II Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboatão de Guararapes  /PE.

Processo: 16212008

Autor: Daniel da Silva Firmino

Réu: Companhia Excelsior De Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A  

 

Valor do pagamento da execução:  R$ 15.056,62 (quinze mil, cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos)

 

Cheque nominal ao: Juizo de Direito do II JEC da Comarca de Jaboatão de Guararapes/PE

 

PRAZO FATAL PARA PAGAMENTO: DIA 14/12/2009, até as 15:00h.

 

 

Prezado Sr. Marcos,

 

Favor emitir o cheque conforme solicitado, levando em conta as informações acima destacadas.

 

 

Prezado Sr. Delamar,

 

Favor proceder a inclusão do valor na planilha de controle.

 

 

Att.,

 

Fabio João Soito
Rua São José, 90 grupos 810/812
E-Mail: fsoito@joaobarbosaadvass.com.br
Tel: 55 21 3265-5600
Fax: 55 21 3265-5628
Cel: 55 21 9468-7721
Cel: 55 21 9468-8289


O conteúdo desta mensagem e de seus anexos é de uso restrito e confidencial, sendo o seu sigilo protegido por lei. Estas informações não podem ser divulgadas sem prévia autorização escrita. Se você não é o destinatário desta mensagem, ou o responsável pela sua entrega, apague-a imediatamente e avise ao remetente, respondendo a esta mensagem. Alertamos que esta mensagem transitou por rede pública de comunicação, estando, portanto, sujeita aos riscos inerentes a essa forma de comunicação. João Barbosa Advogados Associados não se responsabiliza por conclusões, opiniões, ou outras informações nesta mensagem que não tenham sido emitidas por seus integrantes.


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De: Juliana Sampaio [mailto:juliana.sampaio@joaobarbosaadvass.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 10:03
Para: 'Fabio Soito'
Cc: pedro.sousa@joaobarbosaadvass.com.br; 'Henrique Motta'; 'Dr. João Barbosa'; 'Delamar Gomes'; marcos.ribeiro@joaobarbosaadvass.com.br; danielle.pinho@joaobarbosaadvass.com.br
Assunto: ENC: Pasta 390225 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CHEQUE PELO ESCRITÓRIO URGENTE!! PRAZO FATAL PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA 14/12/2009
Prioridade: Alta

 

 

Juízo de direito II Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboatão de Guararapes  /PE.

Processo: 16212008

Autor: Daniel da Silva Firmino

Réu: Companhia Excelsior De Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A  

 

Valor do pagamento da execução:  R$ 15.056,62 (quinze mil, cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos)

 

Cheque nominal ao: Juizo de Direito do II JEC da Comarca de Jaboatão de Guararapes/PE

 

PRAZO FATAL PARA PAGAMENTO: DIA 14/12/2009, até as 15:00h.

 

 

            Prezado Dr. Soito,

 

Sirvo-me da presente mensagem eletrônica para informá-lo que a ação supracitada trata-se de pedido de Diferença por invalidez permanente,onde a autora requer a indenização no importe de R$ 12.382,46 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos),  mais juros e correção monetária, haja vista o acidente automobilístico ocorrido na data de 08/04/2003 ocasionado por veículo na categoria 09, tendo pagamento administrativo no valor de R$ 1.617,54 (hum mil, seiscentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos), na data de 13/09/2006.

 

Em prosseguimento, apresentamos contestação, em 06/02/2009, onde na data de 13/02/2009, foi publicada sentença, onde o dispositivo, segue abaixo:

 

"... Isto posto e, por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, relativamente à primeira demandada (CIA EXCELSIOR DE SEGUROS) em conformidade com o apregoado no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil b) JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC, o pedido formulado na peça vestibular da ação e condeno a segunda demandada (SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT) a pagar à demandante a quantia equivalente a R$ 12.382,46 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizada pela tabela do Encoge, desde a data da interposição da demanda e acrescida de juros de 1,0% ao mês, estes contados desde a citação, até o efetivo cumprimento deste decisório..."

 

 

Destaco que  NÃO protocolamos Recurso Inominado, vez que a sentença em apreço, não foi encaminhada em tempo hábil à banca, para a respectiva elaboração da peça de defesa.

 

 Ocorre que não houve a realização de composição amigável, bem como pagamento da condenação, razão pela qual, na presente data, a oficiala de justiça, se dirigiu a à  sede da Seguradora Líder, para realizar a respectiva penhora, no valor de R$ 15.056,62 (quinze mil, cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), onde então, esta escrevente, conseguiu o prazo ate a PRESENTE DATA, NA PARTE DA TARDE, para encaminhar a guia comprobatória.

 

Em razão do ocorrido, e pelo curto prazo para o pagamento, com o fito de evitarmos a penhora dos bens da Seguradora, solicito por gentileza a emissão de cheque no valor supracitado, pelo escritório João Barbosa Advogados Associados, sendo certo que solicitarei o reembolso à Seguradora Líder, no mesmo dia em que o pagamento for efetuado.

 

 

Agradeço desde já a atenção dispensada.

 

            Sem mais, atenciosamente,

 

 

 

Juliana Sampaio
Rua São José, 90 grupos 810/812
E-Mail: juliana.sampaio@joaobarbosaadvass.com.br
Tel: 55 21 3265-5600
Fax: 55 21 3265-5628
Cel: 55 21 9468-7721
Cel: 55 21 9468-8289


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De: Paulo Leite [mailto:paulo.leite@seguradoralider.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de dezembro de 2009 16:18
Para: Juliana Sampaio
Cc: Pedro Sousa - João Barbosa; Fabio Soito - João Barbosa; Andre Miranda
Assunto: Pasta 390225
Prioridade: Alta

 

Prezada Dra. Juliana,

 

Segue em anexo para ciência e cumprimento urgente, conforme combinado.

 

Favor nos posicionar.

 

 

Att.,

 

Paulo Leite
Jurídico/DPVAT



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