De: Fabio Soito [fsoito@joaobarbosaadvass.com.br]
Enviado em: segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 15:08
Para: 'Juliana Sampaio'
Cc: pedro.sousa@joaobarbosaadvass.com.br; 'Henrique Motta'; 'Dr. João
Barbosa'; 'Delamar Gomes'; marcos.ribeiro@joaobarbosaadvass.com.br;
danielle.pinho@joaobarbosaadvass.com.br
Assunto: RES: Pasta 390225 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CHEQUE PELO
ESCRITÓRIO URGENTE!! PRAZO FATAL PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA 14/12/2009
Juízo de direito II
Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboatão de Guararapes /PE.
Processo: 16212008
Autor: Daniel da Silva
Firmino
Réu: Companhia Excelsior
De Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
Valor do pagamento da
execução: R$ 15.056,62 (quinze mil, cinqüenta e seis
reais e sessenta e dois centavos)
Cheque nominal ao: Juizo
de Direito do II JEC da Comarca de Jaboatão de Guararapes/PE
PRAZO FATAL PARA PAGAMENTO: DIA
14/12/2009, até as 15:00h.
Prezado Sr. Marcos,
Favor emitir o cheque conforme solicitado, levando em conta as
informações acima destacadas.
Prezado Sr. Delamar,
Favor proceder a inclusão do valor na planilha de controle.
Att.,
Fabio João
Soito
Rua São José, 90 grupos 810/812
E-Mail: fsoito@joaobarbosaadvass.com.br
Tel: 55 21 3265-5600
Fax: 55 21 3265-5628
Cel: 55 21 9468-7721
Cel: 55 21 9468-8289
O conteúdo desta mensagem e de seus anexos é de uso restrito e
confidencial, sendo o seu sigilo protegido por lei. Estas informações não podem
ser divulgadas sem prévia autorização escrita. Se você não é o destinatário
desta mensagem, ou o responsável pela sua entrega, apague-a imediatamente e
avise ao remetente, respondendo a esta mensagem. Alertamos que esta mensagem
transitou por rede pública de comunicação, estando, portanto, sujeita aos
riscos inerentes a essa forma de comunicação. João Barbosa Advogados
Associados não se responsabiliza por conclusões, opiniões, ou outras
informações nesta mensagem que não tenham sido emitidas por seus integrantes.
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confidential and may also be privileged. If you are not the named recipient,
please notify the sender immediately and do not disclose the contents to any
other person, use it for any purpose, or store or copy the information. In the
event of any technical difficulty with this email, please contact the sender. João
Barbosa Advogados Associados are not responsible for conclusion, opinions
or any kind of information in this message that doesn’t come from our personal.
De: Juliana Sampaio
[mailto:juliana.sampaio@joaobarbosaadvass.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 10:03
Para: 'Fabio Soito'
Cc: pedro.sousa@joaobarbosaadvass.com.br; 'Henrique Motta'; 'Dr. João
Barbosa'; 'Delamar Gomes'; marcos.ribeiro@joaobarbosaadvass.com.br;
danielle.pinho@joaobarbosaadvass.com.br
Assunto: ENC: Pasta 390225 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CHEQUE PELO
ESCRITÓRIO URGENTE!! PRAZO FATAL PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA 14/12/2009
Prioridade: Alta
Juízo de direito II
Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboatão de Guararapes /PE.
Processo: 16212008
Autor: Daniel da Silva
Firmino
Réu: Companhia Excelsior
De Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
Valor do pagamento da
execução: R$ 15.056,62 (quinze mil, cinqüenta e seis
reais e sessenta e dois centavos)
Cheque nominal ao: Juizo
de Direito do II JEC da Comarca de Jaboatão de Guararapes/PE
PRAZO FATAL PARA PAGAMENTO: DIA
14/12/2009, até as 15:00h.
Prezado Dr. Soito,
Sirvo-me da presente mensagem
eletrônica para informá-lo que a ação supracitada trata-se de pedido de
Diferença por invalidez permanente,onde a autora requer a indenização no
importe de R$ 12.382,46 (doze
mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), mais
juros e correção monetária, haja vista o acidente automobilístico
ocorrido na data de 08/04/2003 ocasionado por veículo na categoria 09, tendo
pagamento administrativo no valor de R$ 1.617,54 (hum mil, seiscentos e
dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos), na data de 13/09/2006.
Em prosseguimento, apresentamos
contestação, em 06/02/2009, onde na data de 13/02/2009, foi publicada sentença,
onde o dispositivo, segue abaixo:
"... Isto posto e, por tudo mais que
dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
relativamente à primeira demandada (CIA EXCELSIOR DE SEGUROS) em conformidade
com o apregoado no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil b) JULGO
PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC, o pedido formulado
na peça vestibular da ação e condeno a segunda demandada (SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT) a pagar à demandante a quantia equivalente a R$
12.382,46 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis
centavos), devidamente atualizada pela tabela do Encoge, desde a data da interposição
da demanda e acrescida de juros de 1,0% ao mês, estes contados desde a citação,
até o efetivo cumprimento deste decisório..."
Destaco que NÃO
protocolamos Recurso Inominado, vez que a sentença em apreço, não foi
encaminhada em tempo hábil à banca, para a respectiva elaboração da peça de
defesa.
Ocorre que não houve a
realização de composição amigável, bem como pagamento da condenação, razão pela
qual, na presente data, a oficiala de justiça, se dirigiu a à sede da
Seguradora Líder, para realizar a respectiva penhora, no valor de R$ 15.056,62
(quinze mil, cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), onde
então, esta escrevente, conseguiu o prazo ate a PRESENTE
DATA, NA PARTE DA TARDE, para encaminhar a guia comprobatória.
Em razão do ocorrido, e pelo
curto prazo para o pagamento, com o fito de evitarmos a penhora dos bens da
Seguradora, solicito por gentileza a emissão de cheque no valor supracitado,
pelo escritório João Barbosa Advogados Associados, sendo
certo que solicitarei o reembolso à Seguradora Líder, no mesmo dia em que o
pagamento for efetuado.
Agradeço desde já a atenção
dispensada.
Sem mais, atenciosamente,
Juliana Sampaio
Rua São José, 90 grupos
810/812
E-Mail: juliana.sampaio@joaobarbosaadvass.com.br
Tel: 55 21 3265-5600
Fax: 55 21 3265-5628
Cel: 55 21 9468-7721
Cel: 55 21 9468-8289
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De: Paulo Leite
[mailto:paulo.leite@seguradoralider.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de dezembro de 2009 16:18
Para: Juliana Sampaio
Cc: Pedro Sousa - João Barbosa; Fabio Soito - João Barbosa; Andre
Miranda
Assunto: Pasta 390225
Prioridade: Alta
Prezada Dra. Juliana,
Segue em anexo para ciência e cumprimento urgente, conforme combinado.
Favor nos posicionar.

Att.,
Paulo Leite
Jurídico/DPVAT

Rua Senador Dantas, 74 - 5º andar
CEP: 20031-205 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 55 21 3861-4611
Fax: 55 21 2220-0687
E-mail : paulo.leite@seguradoralider.com.br
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