De:                                              Juliana Sampaio [juliana.sampaio@joaobarbosaadvass.com.br]

Enviado em:                            terça-feira, 27 de julho de 2010 12:34

Para:                                           'assistente.tecnico@seguradoralider.com.br'

Cc:                                               ' (pedro.sousa@joaobarbosaadvass.com.br)'; 'Márcio Oliveira'

Assunto:                                   HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS - PASTA GPROC - 385951

 

 

GPROC

JUÍZO

COMARCA

ESCRITÓRIO

ESTADO

EMPRESA

ASSISTENTE TÉCNICO

NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO ASSISTENTE

PERITO JUDICIAL

VALOR DOS HONORÁRIOS

DATA DAPERÍCIA

LAUDO DO PERITO JUDICIAL

NÃO PREENCHER

 

385951

4ª Vara de família, sucessões e  Cível

Goiânia

 João Barbosa
 Advogados Associados

GO

CEBEME

DR. ROMEU FERNANDES DE CARVALHO CRM-14.270

 R$ 200,00

 

 

 

 

4ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA / GO

Processo nº  200802644206

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SANTOS

Réu: ITAU SEGUROS S.A

Pasta GPROC: 385951

 

 

 

Prezados Doutores,

 

Servimo-nos da presente para informar a V. Sa. que o d. Magistrado, após deferimento de realização de perícia, fixou os honorários periciais na monta de R$ 200,00 (Duzentos reais), consoante decisão inserida no Gestor Processual.

 

Diante do exposto, haja vista o Projeto de Assistente Técnico, ficamos no aguardo de vossas orientações a respeito do assunto, para que sejam adotadas as providências necessárias em prol dos interesses desta conceituada Sociedade Seguradora.

           

Por fim, colocando-nos a vossa disposição, para esclarecimentos que se façam necessários, aproveitamos o ensejo para reiterar os votos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente;

 

 

 

Juliana Sampaio
Rua São José, 90 grupos 810/812
E-Mail: juliana.sampaio@joaobarbosaadvass.com.br
Tel: 55 21 3265-5600
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Cel: 55 21 9468-7721
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