TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE RECIFE
V JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - BOA VISTA - PROJUDI -

AV. MARTINS DE BARROS, 593, SANTO ANTÔNIO - RECIFE



                Processo nº.: 001.2008.902.771-6

                Autor(es): CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA

                Réu(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A


INTIMAÇÃO


                                        Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do V Juizado Especial Cível da Capital - Boa Vista, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme anexo.

                                        Fica V. Sa. ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42, da Lei nº 9099/95.

Recife, 1 de Setembro de 2009

Valeska B. Lima
 Diretor de Secretaria




TOKIO MARINE SEGURADORA S.A

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