Intime-se o autor para juntar aos autos documento
comprobatório (RECIBO) das despesas médicas realizadas em razão do
acidente sofrido. Prazo de 10 dias.
José Edvaldo Albuquerque de Lima
Juiz de Direito
Arquivo assinado em, 07/10/10 14:21 por: JOSE EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA