Intime-se o autor para juntar aos autos documento comprobatório (RECIBO) das despesas médicas realizadas em razão do acidente sofrido. Prazo de 10 dias.

 

José Edvaldo Albuquerque de Lima

Juiz de Direito

 



Arquivo assinado em, 07/10/10 14:21 por:
JOSE EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA