Att.

Renan Wanderley Santos Melo
Advogado - OAB-CE 22.873
tel.: (85) 9957.3131
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R. Melo Advocacia e Consultoria Jurídica
Avenida Dom manuel, 1071, Fortaleza-CE
Tel.: (85) 3033.2664
contato@rmelo.adv.br



Em 03/12/2012, às 16:16, Renan Wanderley Santos Melo <renan@rmelo.adv.br> escreveu:

parte 3/4.
<203_pdfsam_76218-49.2008.pdf>

Att.

Renan Wanderley Santos Melo
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Em 03/12/2012, às 16:14, Renan Wanderley Santos Melo <renan@rmelo.adv.br> escreveu:

parte 2/4.

<60_pdfsam_76218-49.2008.pdf>

Att.

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Em 03/12/2012, às 16:11, Renan Wanderley Santos Melo <renan@rmelo.adv.br> escreveu:

Segue parte 1/4.

<1_pdfsam_76218-49.2008.pdf>

Att.

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Em 03/12/2012, às 15:49, Rodrigo Worschech de Carvalho <rodrigo@mwgestao.com.br> escreveu:

Ok dr, aguardo.
 
Favor confirmar o recebimento do presente e-mail.
 
Certos da correta prestação dos serviços profissionais, desde já
agradecemos a confiança depositada neste Escritório.
 
Atenciosamente,
 
MW Gestão de Processos e Paralegal.
Rodrigo Worschech de Carvalho
 
Bragança Paulista/SP
Av. dos Imigrantes, n.º 1.580, 01º andar, sala 02.
Jardim América
Tel – (11) 4033-5796
 
Americana/SP
R. Dom Bosco, 426 – Sala 01.
Jardim Santa Catarina
Tel/ NEXTEL (19) 3604-7502/ (19) 7828-0076/ 9294-0679/ ID 114*43916
Skype: rodrigoworschech
 
 
De: Renan Wanderley Santos Melo [mailto:renan@rmelo.adv.br] 
Enviada em: segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 16:48
Para: Rodrigo Worschech de Carvalho
Assunto: Re: ENC: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COORDENAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FINAL-PASTA SAJ: 2008-20100 - Autor: ANTONIO ARRUDA PEREIRA DO NASCIMENTO
 
Rodrigo, a cópia integral foi tirada, enviaremos para o email mwgestão@gmail.com pois tratam-se de muitas páginas.
 
Quanto ao andamento, o recurso especial está sobrestado. Segue andamento retirado do ESAJ:
 
Dados do Processo
<image001.jpg>
 
Processo:
0076218-49.2008.8.06.0001 Suspenso
Classe:
Apelação Cível
Área: Cível
Assunto:
Juros de Mora - Legais / Contratuais
Origem:
Comarca de Fortaleza / Fortaleza / 28ª Vara Cível
Números de origem:
76218-49.2008.8.06.0001
Distribuição:
7ª Câmara Cível
Relator:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Revisor:
ERNANI BARREIRA PORTO
Volume / Apenso:
1 / 0
Outros números:
76218-49.2008.8.06.0001/1, 2008.0022.2773-4/1, 2008002227734
Última carga:
Origem: GABINETE / GABINETE DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA.  Remessa: 28/02/2011
Destino: SERVIÇO / SERVIÇO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO.  Recebimento: 03/03/2011
Observações :
NOME DA ACAO ORIGEM: COBRANÇA; NOME LOCAL ORIGEM: 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA; CUSTAS PAGAS PRIMEIRO GRAU: S; CUSTAS ISENTAS: N; CUSTAS PAGAS FERMOJU: N; CUSTAS PAGAS GRU: N; NATUREZA DO PROCESSO: CÍVEL; DOCUMENTO ORIGINÁRIO: PROCESSO; DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM);

Apensos / Vinculados
<image001.jpg>
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância
<image001.jpg>
Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo
<image001.jpg>
Apelante: 
Marítima Seguros S/A 
Advogado: Francisco Arcelino Filomeno Calado  
Advogado: Breno de Paula Gonçalves Souza  
Advogado: Emanuel Mendes Guedes Diogo  
Advogado: João Paulo Ribeiro Martins 
Apelado: 
Antônio Arruda Pereira do Nascimento 
Advogado: Paulo Ricardo Marinho Timbo  
Advogado: Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar  
Advogado: José Luiz Polezi 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
<image001.jpg>
Data
 
Movimento

17/09/2012
14/09/2012
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
Disponibilizado em 13/09/2012 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 561
24/08/2012
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para o Serviço de Recursos Privativos 
24/08/2012
Recurso Especial suspenso/ sobrestado 
Processo: 0076218-49.2008.8.06.0001 - Recurso Especial em Embargos Declaratórios Recorrente: Marítima Seguros S/A Recorrido(a): Antônio Arruda Pereira do Nascimento Vistos etc. Trata-se de recurso especial, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob a alegação de que o acordão unânime da 7ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 15/23), o qual conheceu dos aclaratórios apenas para, em seu mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o aresto ilidido, teria decidido a causa em dissonância com o disposto no art. 3º, "b" da Lei 6.194/74 e na jurisprudência da Colenda Corte Especial de Justiça e Egrégios Tribunais Pátrios. Regularmente intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões. Eis o relatório no que se faz essencial. O apelo especial é tempestivo, acompanha preparo e encontra-se subscrito por procurador regularmente constituído. Vê-se que, no recurso, discute-se a possibilidade de pagamento gradativo da indenização securitaria do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial. Ante o exposto, constato, de logo, que a questão de direito versada nos presentes fólios pende de julgamento do Superior Tribunal de Justiça, em processo escolhido como paradigma (Recurso Especial nº 1.246.432/RS), razão pela qual determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial supramencionado, conforme determinação da Corte Superior, tomada em conta a regra insculpida no art. 543-C do CPC. Publique-se. Ao Departamento de Serviço de Recursos Privativos, a fim de que acompanhe o trâmite dos citados paradigmas no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgados nos respectivos méritos, certifique o ocorrido e renove a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Fortaleza, 24 de agosto de 2012. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Vice-Presidente do TJCE
17/08/2012
Enviados Autos Digitais à Vice-Presidência 
Att.
 
Renan Wanderley Santos Melo
Advogado - OAB-CE 22.873
tel.: (85) 9957.3131
__________________________________
R. Melo Advocacia e Consultoria Jurídica
Avenida Dom manuel, 1071, Fortaleza-CE
Tel.: (85) 3033.2664
 
 
 
Em 19/11/2012, às 12:31, Rodrigo Worschech de Carvalho <rodrigo@mwgestao.com.br> escreveu:


Destarte, visando o cumprimento da condenação dentro do prazo legal estabelecido, peço que sejam providenciadas aludidas cópias até a data de 22/11/2012.
 
  • ANDAMENTO ATUALIZADO DESTE PROCESSO
  • CÓPIA INTEGRAL
 
Processo: 2008002227734
Autor: ANTONIO ARRUDA PEREIRA DO NASCIMENTO
Réu: MARITIMA SEGUROS
SAJ: 2008-20100
Gproc: 379184
Juizo: 28° VARA CIVEL DE FORTALEZA - CE
 
 
Favor confirmar o recebimento do presente e-mail.
 
Certos da correta prestação dos serviços profissionais, desde já
agradecemos a confiança depositada neste Escritório.
 
Atenciosamente,
 
MW Gestão de Processos e Paralegal.
Rodrigo Worschech de Carvalho
 
Bragança Paulista/SP
Av. dos Imigrantes, n.º 1.580, 01º andar, sala 02.
Jardim América
Tel – (11) 4033-5796
 
Americana/SP
R. Dom Bosco, 426 – Sala 01.
Jardim Santa Catarina
Tel/ NEXTEL (19) 3604-7502/ (19) 7828-0076/ 9294-0679/ ID 114*43916
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